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26 de Maio de 2024
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    Condenação penal por roubo prescrita não anula idoneidade moral

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Uma condenação pelo crime de roubo já prescrita não tem poder para anular a idoneidade moral de um cidadão. Foi esse o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) ao confirmar uma sentença que garantiu a entrega de certificado de vigilante a um candidato anteriormente condenado, mas com a pena prescrita.

    O homem fez um curso de vigilante e depois tentou ter reconhecido seu certificado de conclusão, o que foi recusado pela Polícia Federal pelo fato dele ter uma condena...

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