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7 de Maio de 2024

Condenada mulher que matou cadela yorkshire

TJ -GO condenada mulher que agrediu e matou cadela yorkshire, na presença da filha

Publicado por Willian dos Reis
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O juiz Fernando Oliveira Samuel, da 2ª Vara Criminal de Formosa, condenou a mulher que agrediu e matou uma cadela da raça Yorkshire, na presença da filha, na época com apenas dois anos de idade. A pena foi de 1 ano e 15 dias em regime aberto, convertida em 380 horas de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de quatro salários mínimos. O caso aconteceu em novembro de 2011 e teve repercussão nacional com a divulgação das imagens em veículos de comunicação e redes sociais.

Maltratar animais é crime, segundo prevê o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Como agravante, a acusada realizou a tortura enquanto a filha menor assistia, em conduta reprovada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. “Não é preciso muito esforço para reconhecer que praticar agressões de modo como a acusada praticou na presença da criança se trata do mais autêntico constrangimento que, no mínimo, poderia e deveria ser evitado”, frisou o magistrado.

Consta dos autos que as agressões à cadela aconteceram em dois dias, 12 e 13 de novembro, e foram filmadas por uma vizinha que morava no apartamento no andar de cima ao da acusada. No vídeo, vê-se, claramente, que a acusada desferiu chutes no animal, o jogou no chão e, ainda, o acertou com um balde na cabeça – tudo na presença da filha. Os maus-tratos foram reiterados por três testemunhas que presenciaram o crime e viram, inclusive, que a mulher girou o pescoço da cadela, provocando a morte.

(Autos Nº 201200251460)

Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/7043-condenada-mulher-que-agrediuematou-cadela-yorkshire

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