jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Condômino é multado por alteração proibida em fachada de prédio

Publicado por JurisWay
há 10 anos
2
0
0
Salvar

A 4ª Câmara Cível, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Condomínio E.I./A., nos termos do voto do relator. O condomínio ajuizou ação de cobrança contra A.J.C.C. para que este pague multa proveniente de descumprimento de normas condominiais, consistente na alteração da fachada.

De acordo com o relatado nos autos, o requerido, ao instalar um aparelho condicionador de ar no apartamento em que mora, afixou o compressor em local indevido, causando a alteração da fachada do prédio. Segundo o apelante, este tipo de alteração é vedada tanto pelo Estatuto do Condomínio quanto pelo Código Civil de 2002. O síndico do edifício contou que, mesmo após notificado, o requerido se negou a remover o aparelho do local, o que levou o condomínio a aplicar multa no valor de três vezes a taxa de condomínio, a cada 30 dias que ele permanecesse em infração, limitada ao período máximo de 60 dias. Por esses fatos, o autor requereu a condenação de A.J.C.C. ao pagamento de R$ 4.236,76, valor total da multa.

Diante da improcedência dos pedidos formulados na inicial, o Condomínio entrou com apelação na qual sustentou que a multa, correspondente a três vezes a taxa de condomínio, não é excessiva, já que o art. 1.336, § 2º, do Código Civil, prevê que o condômino que não cumprir com seus deveres ficará sujeito a multa de no máximo cinco vezes o valor de suas contribuições mensais.

Responsável pela relatoria do processo, o Des. Dorival Renato Pavan explicou que a aplicação da sanção pecuniária se afeiçoou de forma compatível com a legislação regente e a jurisprudência, atendidos o direito ao contraditório e ampla defesa, a necessidade de assembleia específica e o quórum de votação instituído no § 2º do art. 1.336 do Código Civil. (.) Ante o exposto, conheço da presente apelação cível e lhe dou parcial provimento para julgar procedente o pedido contido na inicial e condenar o réu ao pagamento de R$ 1.950,00, a título de multa condominial, a ser acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de mora de 1% ao mês, a partir de 25/04/2013.

Processo nº 0837269-76.2013.8.12.0001


Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br











  • Publicações73364
  • Seguidores793
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações339
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condomino-e-multado-por-alteracao-proibida-em-fachada-de-predio/143811627
Fale agora com um advogado online