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11 de Junho de 2024

Confirmada pronúncia de Maurício Sampaio

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O juiz Lourival Machado, da 4ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida, teve setença de pronúncia confirmada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o Habeas Corpus (HC) impetrado em favor do ex-dirigente do Atlético (GO), Maurício Borges Sampaio. Ele é acusado de homicídio qualificado do jornalista esportivo Valério Luiz, em 2012, na capital. Com isso, Maurício Sampaio será julgado por um júri popular.

Segundo Lewandowski, a sentença de pronúncia (que submete o réu a júri popular) preenche os requisitos legais, ao tratar sobre a materialidade e a autoria. Na época do crime, Maurício Sampaio era vice-diretor do Atlético. Segundo a acusação do Ministério Público, ele foi o mandante do homicídio de Valério Luiz, que apresentava programas no rádio e na TV. O motivo seriam as críticas que o jornalista fazia à diretoria do time de futebol.

O ex-dirigente foi pronunciado pela prática de homicídio qualificado (motivo torpe, mediante recompensa e emboscada). Tanto o Tribunal de Justiça de Goiás como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedidos da defesa contra a pronúncia. No STF, os advogados de Sampaio sustentavam a falta de fundamentação da decisão de pronúncia e o caráter genérico das acusações, requerendo sua anulação.

Decisão
O ministro Lewandowski destacou que, segundo o artigo 413 do Código de Processo Penal, o juiz pronunciará o acusado se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, e a fundamentação se limita à indicação desses elementos e dos dispositivos legais imputados ao acusado, especificando as circunstâncias qualificadores e as causas de aumento de pena. Acrescentou ainda que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que, na fase de pronúncia, não se exige juízo de certeza.

Ele ressaltou ainda que a questão tratada no HC se refere à aplicação de jurisprudência pacífica do STF, o que permite ao relator, monocraticamente, denegar ou conceder a ordem. (Texto: Aline Leonardo, com informações do site do STF)

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