Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Confirmada pronúncia de Maurício Sampaio

    há 7 anos

    O juiz Lourival Machado, da 4ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida, teve setença de pronúncia confirmada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o Habeas Corpus (HC) impetrado em favor do ex-dirigente do Atlético (GO), Maurício Borges Sampaio. Ele é acusado de homicídio qualificado do jornalista esportivo Valério Luiz, em 2012, na capital. Com isso, Maurício Sampaio será julgado por um júri popular.

    Segundo Lewandowski, a sentença de pronúncia (que submete o réu a júri popular) preenche os requisitos legais, ao tratar sobre a materialidade e a autoria. Na época do crime, Maurício Sampaio era vice-diretor do Atlético. Segundo a acusação do Ministério Público, ele foi o mandante do homicídio de Valério Luiz, que apresentava programas no rádio e na TV. O motivo seriam as críticas que o jornalista fazia à diretoria do time de futebol.

    O ex-dirigente foi pronunciado pela prática de homicídio qualificado (motivo torpe, mediante recompensa e emboscada). Tanto o Tribunal de Justiça de Goiás como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedidos da defesa contra a pronúncia. No STF, os advogados de Sampaio sustentavam a falta de fundamentação da decisão de pronúncia e o caráter genérico das acusações, requerendo sua anulação.

    Decisão
    O ministro Lewandowski destacou que, segundo o artigo 413 do Código de Processo Penal, o juiz pronunciará o acusado se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, e a fundamentação se limita à indicação desses elementos e dos dispositivos legais imputados ao acusado, especificando as circunstâncias qualificadores e as causas de aumento de pena. Acrescentou ainda que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que, na fase de pronúncia, não se exige juízo de certeza.

    Ele ressaltou ainda que a questão tratada no HC se refere à aplicação de jurisprudência pacífica do STF, o que permite ao relator, monocraticamente, denegar ou conceder a ordem. (Texto: Aline Leonardo, com informações do site do STF)

    • Publicações18748
    • Seguidores493
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações122
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/confirmada-pronuncia-de-mauricio-sampaio/472546370

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Notíciashá 6 anos

    STF mantém sentença de pronúncia contra Maurício Sampaio

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)