Conheça a Lei que Obriga Faculdades a Colocar a Profissão no Diploma
Lei Nº 12.605/2012
Conforme a Lei Nº 12.605/2012, instituições de ensino superior (IES), deverão providenciar a reemissão dos diplomas daqueles já formados, onde deverá constar nos respectivos diplomas a flexão do gênero correspondente ao sexo, grau obtido e a profissão, conforme art. 1º dessa lei, no sentido de exigir que a norma seja cumprida com a devida profissão do bacharel em direito, ou seja, advogado (a), conforme regulamento do respectivo sistema de ensino, ou seja, essas prerrogativas são do Ministério da Educação (MEC), pois conselhos profissionais não formam profissionais, nem tampouco autorizam faculdades a funcionarem ou reconhecem cursos de graduação e/ou pós-graduação.
Bacharel não é profissão, mas sim grau acadêmico! Advogado é a profissão!
Não obstante a Lei Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 43 - A educação superior tem por finalidade:
II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
Art. 48 - Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
"Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará".