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1 de Maio de 2024

Conheça a Lei que Obriga Faculdades a Colocar a Profissão no Diploma

Lei Nº 12.605/2012

ano passado

Conforme a Lei Nº 12.605/2012, instituições de ensino superior (IES), deverão providenciar a reemissão dos diplomas daqueles já formados, onde deverá constar nos respectivos diplomas a flexão do gênero correspondente ao sexo, grau obtido e a profissão, conforme art. 1º dessa lei, no sentido de exigir que a norma seja cumprida com a devida profissão do bacharel em direito, ou seja, advogado (a), conforme regulamento do respectivo sistema de ensino, ou seja, essas prerrogativas são do Ministério da Educação (MEC), pois conselhos profissionais não formam profissionais, nem tampouco autorizam faculdades a funcionarem ou reconhecem cursos de graduação e/ou pós-graduação.

Bacharel não é profissão, mas sim grau acadêmico! Advogado é a profissão!

Não obstante a Lei Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 43 - A educação superior tem por finalidade:

II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

Art. 48 - Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

"Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará".

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Previdenciário, Mestre e Doutor em Direito
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5 Comentários

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reconheço que sou bacharel em direito, porem, sem profissão definida infelizmente
abs a tds continuar lendo

Muito obrigado pelo comentário! Fico feliz por prestigiar a minha publicação, pois foi feita com estudo e pesquisa. Recomendo que se aprofunde no assunto e não se deixe levar por gangsters que detêm o monopólio de profissões ilegalmente e de covardes que escondem a sua incompetência numa imperfeição da economia chamada de reserva de mercado, inclusive uma ilegalidade. Países desenvolvidos são regidos pela livre concorrência onde o mais competente domina o mercado e o incompetente precisa de artifícios para se proteger. A OCDE está vindo para acabar com reservas de mercado, impedir que profissionais diplomados por universidades reconhecidas e homologadas pelo MEC sejam impedidos de trabalhar honestamente e se sustentarem às expensas de coitados que se escondem atrás das mais diversas proteções corporativas. continuar lendo

Advogados brasileiros, seremos coniventes com tal absurdo "diploma de Bacharel" desde quando grau de bacharel é profissão? Que aberração.
Onde vai parar o Direito?
Parabéns ao nobre colega dr Carlos Schneider. continuar lendo

Acho que está confundindo os doutores, Carlos Schneider e Alexandre Schneider, continuar lendo

Acredito que a Dra esteja confundindo "alhos com bugalhos", pois o autor deste artigo não é o Dr. Carlos Otávio Schneider, mas sim o Dr. Alexandre SCHNEIDER! continuar lendo