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2 de Maio de 2024

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não exigirá procuração pública

Publicado por OAB - Rio de Janeiro
há 14 anos
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Do jornal Valor Econômico

28/10/2010 - Os advogados que atuam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não precisarão apresentar procuração pública nos processos em andamento para pedir vista ou cópia dos autos. No entanto, o documento será exigido caso o contribuinte, no decorrer do processo, mude de representante. As determinações estão na Portaria Carf nº 45, que disciplina a aplicação da polêmica Medida Provisória (MP) nº 507, em vigor desde o início do mês.

O MP, que estabelece punições para a quebra de sigilo fiscal, exige que o advogado tenha procuração pública, lavrada em cartório com a presença do cliente, para atuar em processos administrativos. Até então, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura. Diante da imposição, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) resolveu questionar a medida provisória na Justiça Federal de Brasília.

A exigência da procuração pública contraria os objetivos do processo administrativo, como informalidade, agilidade e ausência de custas, diz a advogada Mary Elbe Queiroz, advogada do Queiroz Advogados. Para ela, a medida deve burocratizar ainda mais o acesso dos advogados aos autos, sendo que as sessões de julgamento são públicas e as decisões são acessíveis pela internet. Todo esse sigilo é relativo.

A portaria do Carf, por outro lado, soluciona as dúvidas de muitos advogados, segundo a advogada Vivian Casanova, do BM&A Consultoria Tributária. Isso porque, após a MP muitos vinham se perguntando se teriam que apresentar a procuração também nos processos em andamento no órgão.

A OAB prepara, desde a semana passada, um mandado de segurança coletivo contra a nova exigência. A ação já deveria estar tramitando na Justiça Federal de Brasília. Porém, segundo o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a construção da petição inicial demandou um tempo maior, mas deve ser finalizada até amanhã.

A entidade deve questionar o artigo 5º da MP, que estabeleceu a exigência de procuração pública. Para a OAB, o dispositivo restringe o exercício da profissão, atentando contra as prerrogativas da advocacia e onerando ainda mais o contribuinte. A entidade, de acordo com o presidente, recebeu dezenas de reclamações de advogados que, em um primeiro momento, foram impedidos de atuar nos processos administrativos.

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