jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Conselho declara inconstitucionalidade de emenda que alterou normas de organização da PCDF

0
0
0
Salvar

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou procedente a ação, e declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica do DF nº 90/2015.

A referida emenda altera o texto do artigo 119 e 119-A da Lei Orgânica do DF, trazendo normas de organização da Policia Civil do DF, que tratam da competência para a realização de concursos para provimento de cargos, e da regulamentação de verbas de natureza indenizatória, como auxílio moradia, auxílio uniforme e outras.

A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, e argumentou, em resumo, que a referida lei seria formalmente inconstitucional, primeiro por se tratar de matéria de competência exclusiva da União, qual seja a organização e manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal, conforme art. 21, XVI, da CF/88 e Súmula Vinculante nº 39, desrespeitando, assim, normas de repartição previstas nas competências da Constituição. Segundo, por conter vício de iniciativa, pois a emenda teve iniciativa parlamentar, mas trata de organização e do funcionamento de órgãos da Administração Pública do DF, matéria de competência privativa do Governador, conforme art. 70, § 1º, incisos I, II e IV, da LODF.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a constitucionalidade da lei.

O Governador do Distrito Federal e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal opinaram pelo reconhecimento da inconstitucionalidade.

Os desembargadores entenderam pela existência do vicio formal e declararam a inconstitucionalidade da norma por unanimidade, com incidência de efeitos retroativos à data de publicação da norma.

Processo: ADI 2015 00 2 024735-5

  • Publicações17734
  • Seguidores1336
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações312
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conselho-declara-inconstitucionalidade-de-emenda-que-alterou-normas-de-organizacao-da-pcdf/355849751
Fale agora com um advogado online