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4 de Maio de 2024

Conselho Especial nega pedido de absolvição sumaria de réus da operação Dracon

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O Conselho Especial, em decisão proferida pelo relator, rejeitou as preliminares arguidas sobre possíveis nulidades da denúncia, cerceamento de defesa, entre outras e indeferiu os demais requerimentos feitos pelas defesas dos deputados Celina Leão, Renato Andrade dos Santos, Christianno Araújo e Raimundo Ribeiro. Por fim, negou o pedido de absolvição sumária dos mencionados réus.

Em razão do recebimento da denúncia decorrente da operação Dracon, os deputados foram citados para responder à ação penal e apresentaram defesas prévias, nas quais fizeram diversos requerimentos e pugnaram por suas absolvições.

O magistrado rebateu, um a um, os argumentos trazidos pelos advogados e registrou que: “Como visto, não foram trazidos elementos novos que demonstrassem, de forma cabal, a inocência dos acusados, de maneira que não se justifica a absolvição sumária de qualquer dos réus, máxime porque não se vislumbram presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 397, I a IV, do Código de Processo Penal (...). A INSTRUÇÃO CRIMINAL - DAS PROVAS TESTEMUNHAIS, PERÍCIAS E DEMAIS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELOS RÉUS. Verificando-se a impossibilidade de absolvição sumária, cumpre decidir acerca das diligências e da produção das provas requeridas, podendo o magistrado indeferir aquelas reputadas impertinentes, irrelevantes ou protelatórias e dar início à instrução, conforme estabelecem os art. 184, 396-A, 397, I a IV, 400, § 1º, e 401, do Código de Processo Penal:(...) Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e NEGO A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA dos réus”.

Da decisão cabe recurso

Processo : APN2017 00 2 017207-7

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