jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Construtora e incorporadora respondem por atraso na entrega de imóvel

Para 3ª turma, são responsáveis solidariamente perante o consumidor todos aqueles que tenham integrado a cadeia de prestação de serviço.

Publicado por FCQ Advogados
há 3 anos
2
0
0
Salvar


Adquirentes de imóvel comercial na planta alegam que não receberam o empreendimento na data correta. O juízo de primeiro grau reconheceu os danos morais e emergentes.

O TJ/SP, no entanto, considerou apenas os danos morais e reviu a condenação da construtora em lucros cessantes e da construtora e da empresa de engenharia quanto aos danos emergentes.

Tanto os compradores, quanto a construtora, recorreram da decisão ao STJ.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que a jurisprudência do STJ entende que, se tratando de relação de consumo, são responsáveis solidariamente perante o consumidor, em caso de defeito ou vício, todos aqueles que tenham integrado a cadeia de prestação de serviço.

O ministro destacou ainda que, ausente circunstância excludente da responsabilidade, o atraso da entrega de imóvel objeto de contrato de incorporação enseja o dever de indenizar solidariamente, tanto da incorporadora quanto da construtora.

"A lei 4.591/64 confere aos adquirentes o poder de destituição do incorporador. A destituição, além de significar uma penalidade do incorporador que paralisa as obras, é também uma causa extintiva do contrato de incorporação."

Para Cueva, destituído o incorporador, são cabíveis lucros cessantes durante o período compreendido entre a data prometida para entrega da obra ou após o esgotamento do prazo de tolerância, quando houver, até a data efetiva da destituição do incorporador.

Dessa forma, deu parcial provimento ao recurso dos compradores e negando o recurso da construtora.

Fonte: Migalhas

  • Sobre o autorEscritório de Serviços Jurídicos Full-Empresarial - BRASIL // PORTUGAL
  • Publicações400
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações17
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/construtora-e-incorporadora-respondem-por-atraso-na-entrega-de-imovel/1202962033
Fale agora com um advogado online