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17 de Maio de 2024

Consultoria-Geral conclui análise sobre estruturação da carreira de Polícia Ferroviário Federal

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A Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu a análise sobre a criação da Polícia Ferroviária Federal no âmbito do Ministério da Justiça, e o aproveitamento de ex-empregados de empresas estatais, extintas, como primeiro efetivo do quadro da nova polícia. De acordo com a Consultoria-Geral da União (CGU/AGU), a criação tem previsão constitucional e é possível, mas não há possibilidade de aproveitamento dos antigos funcionários na carreira.

O assunto foi amplamente discutido nos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Ministério da Justiça (MJ) e na Casa Civil. Em seguida, uma comissão formada por representantes das empresas públicas que regem o sistema ferroviário brasileiro solicitaram que a AGU analisasse a questão.

A questão principal em análise era saber se existe a possibilidade jurídica de ex-integrantes de empresas estatais, como a extinta Rede Ferroviária Federal SA (REFFSA), serem aproveitados na carreira de Polícia Ferroviário Federal.

Parecer

A advogada da União Alda Freire de Carvalho foi quem analisou o tema na CGU. Segundo ela, há previsão constitucional (artigo 144, III, § 3ª CF) para criação da nova polícia, justificável pelo aumento da malha ferroviária previsto no Programa de Aceleracao do Crescimento (PAC). No entanto, a estruturação e a elaboração do plano de cargos e salários devem observar o interesse e a justificativa do Ministério da Justiça. Para oficializar a nova polícia, será necessário encaminhar projeto de lei para aprovação no Congresso Nacional.

Ainda de acordo com o parecer da AGU, a Constituição Federal (art. 37, II) não permite que os ex-funcionários das estatais sejam aproveitados na nova carreira. Isso porque a investidura em cargo público depende de aprovação em concurso público.

Mesmo assim, dependendo da necessidade e obedecidos os requisitos legais, os profissionais poderiam ser incluídos em quadros especiais, mas carreira de Policial Ferroviário Federal.

Na conclusão da análise sobre a criação da nova polícia deverão ser considerados, ainda, o resultado dos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria n. 702 do MJ. Este processo está sob exame da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG.

As orientações do parecer da CGU foram integralmente aprovadas pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, e encaminhados aos órgãos ministeriais para conhecimento e providências que julgarem necessárias.

Veja, abaixo, o Parecer AFC-1/2009 e respectivos despachos de aprovação na AGU.

Leane Ribeiro/Rafael Braga

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