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18 de Maio de 2024

Consumidor perde a razão ao reclamar de serviço com cabo de enxada nas mãos

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A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Içara, que condenou Edison Batista ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3,5 mil, em favor de Aldrei Fernandes da Silva.

No dia 30 de abril de 2007, Edison foi até o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - Samae, local de trabalho de Aldrei, munido de um cabo de enxada, para reclamar do valor de sua fatura de água. Inconformado por não obter êxito em sua reclamação, ele bateu o cabo no computador da autora, além de ameaçá-la.

Mais tarde, Edison retornou ao local e empurrou com um capacete a funcionária. Em defesa, o réu alegou que apenas reclamou do valor exorbitante de sua fatura de água, sem agredir ninguém. No entanto, de acordo com testemunhas e com o exame pericial, a autora sofreu lesões corporais.

Ainda que seja direito do consumidor reclamar quando não achar adequada e eficaz a prestação dos serviços públicos em geral (artigo , inciso X, do Código de Defesa do Consumidor), nada justifica a atitude violenta do réu, ao ofender a integridade corporal e a saúde de outrem, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Odson Cardoso Filho. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n.

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