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5 de Maio de 2024

Consumidor vulnerável deve ser indenizado por propaganda enganosa

Publicado por Consultor Jurídico
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A compra de produto motivada por falsas expectativas quanto à cura de uma doença, quando configurada a exploração da vulnerabilidade do consumidor, justifica indenização por danos morais. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao condenar a empresa responsável pelo "cogumelo do sol" a pagar R$ 30 mil de indenização a um pai que esperava que o produto curasse o câncer de fígado do filho.

O produto, à base de uma substância chamada royal agaricus, era anunciado como eficaz na cura de doenças graves, inclusive, a neoplasia maligna. Em 1999, o pai pagou R$ 540 diante da promessa de que teria eficácia medicinal. No entanto, o filho morreu três anos depois da compra do suplemento, apesar de não ter abandonado os tratamentos convencionais recomendados pelos médicos, como radioterapia e quimioterapia.

A ideia de vulnerabilidade, para o direito do consumidor, está associada à debilidade de um dos agentes da relação de mercado. A vulnerabilidade informacional agravada ou potencializada é denominada hipervulnerabilidade e está prevista no artigo 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.

A 3ª Turma não avaliou questões relativas à eficácia do produto Cogumelo do Sol, se produz resultados para a saúde ou se há autorização da Anvisa para sua comercialização, por serem circunstâncias alheias ao processo. O colegiado analisou somente o direito do consumidor de obter informações claras, coerentes e precisas acerca do produto comercializado no mercado.

O “remédio” foi adquirido a partir da promessa de eficácia no tratamento da doença, pois agiria de forma eficiente no sistema imunológico para diminuir as células cancerígenas.

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