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30 de Abril de 2024

Contabilista que Altera Escritório Individual para Empresário ou Sociedade Deve Requerer a Baixa

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A baixa não é automática. É preciso fazer a solicitação.

O CRC/MS informa aos Profissionais Contábeis que desejam fazer alteração da categoria de Escritório Individual para Escritório Empresário ou Sociedade, que após a alteração é necessário fazer a solicitação de baixa do Escritório Individual inativo.

A baixa do escritório antigo não é automática. É necessário fazer a solicitação. Se não for solicitada a baixa, o Escritório permanece em situação ativa estando obrigado ao pagamento anual da Anuidade.

Aqueles que já possuam Escritório Empresário ou Sociedade ativo, e, ainda tenham, também, o Escritório Individual ativo, sem, no entanto, utilizá-lo, podem requerer a baixa, preferencialmente até o dia 20/12/2011, sem nenhum custo evitando ficar devedores da Anuidade 2012.

Maiores informações podem ser obtidas no Setor de Registro do CRC/MS: (67) 3326-0750 Ramais 207 e 220.

Fonte: Imprensa – CRC/MS

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