jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Contas de Ribeirãozinho recebe parecer favorável do TCE

0
0
0
Salvar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pelo gestor do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis, Anderson Elias Siebert. A decisão se deu na sessão plenária desta terça-feira (05/06).

De acordo com o julgamento do Acórdão nº 3.798/2010 foi aplicada multa de R$6.964,00 (200 UPF) por ausência de autorização do Conselho Curador em uma operação financeira. Além disso, no relatório técnico ficou constatado que não foi realizada cotações de preços.

O conselheiro relator Luiz Henrique Lima entendeu que a questão já foi debatida e analisada pelos conselheiros e em outras circunstâncias foram evidenciadas irregularidades graves e danos ao patrimônio do fundo que levou os conselheiros ao julgamento pela irregularidade das contas.

Para saber mais clique aqui .

  • Publicações6434
  • Seguidores61
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações12
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contas-de-ribeiraozinho-recebe-parecer-favoravel-do-tce/2765900
Fale agora com um advogado online