Contas de Ribeirãozinho recebe parecer favorável do TCE
O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pelo gestor do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis, Anderson Elias Siebert. A decisão se deu na sessão plenária desta terça-feira (05/06).
De acordo com o julgamento do Acórdão nº 3.798/2010 foi aplicada multa de R$6.964,00 (200 UPF) por ausência de autorização do Conselho Curador em uma operação financeira. Além disso, no relatório técnico ficou constatado que não foi realizada cotações de preços.
O conselheiro relator Luiz Henrique Lima entendeu que a questão já foi debatida e analisada pelos conselheiros e em outras circunstâncias foram evidenciadas irregularidades graves e danos ao patrimônio do fundo que levou os conselheiros ao julgamento pela irregularidade das contas.
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