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3 de Maio de 2024

Contrapartida em norma coletiva permite suprimir adicional noturno após as 5h

Publicado por Consultor Jurídico
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Por entender que a norma coletiva estabelece percentual mais favorável ao trabalhador, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da cláusula da convenção coletiva que permite a uma empresa não pagar o adicional noturno a um metalúrgico após as 5h.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a convenção coletiva limita expressamente o período de concessão do adicional noturno às 5h. Considerou, no entanto, que a norma prevê o pagamento de 30% a título de adicional noturno, acima dos 20% previstos no artigo 73 da CLT.

De acordo com a turma, a Subseção ...

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