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21 de Maio de 2024

Contrato de empréstimo feito por sociedade empresária não é relação de consumo

Decisão do Superior Tribunal de Justiça

Publicado por Camila Ponciano
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Empresas que celebram contrato de empréstimo para implementar ou incrementar suas atividades não são consideradas consumidoras no entendimento da 4ª Turma do STJ.

Conforme o tribunal, sociedades empresárias não são consideradas destinatárias finais do serviço e não pode ser considerada consumidora e ser amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Já existem outras decisões do próprio Tribunal no sentido de que não se aplica do CDC na contratação de negócios jurídicos e empréstimos para o desenvolvimento da atividade empresarial porque não é destinatária final do serviço. Da mesma forma em contratos bancários para obtenção de capital de giro.

Em algumas situações a pessoa jurídica pode ser considerada consumidora e aplicar o CDC se ela estiver adquirindo um produto ou serviço como consumidora final.

Com isso, uma pessoa só será considerada consumidora se utilizar o produto/serviço adquirido por ela mesma e não repassar para seu cliente, por isso, é importante que uma empresa tenha um bom assessoramento jurídico para prevenir eventuais riscos na celebração de qualquer contrato.

Fonte: REsp 1.497.574-SC, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 24/10/2023, DJe 3/11/2023.


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