Contrato de empréstimo feito por sociedade empresária não é relação de consumo
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
Empresas que celebram contrato de empréstimo para implementar ou incrementar suas atividades não são consideradas consumidoras no entendimento da 4ª Turma do STJ.
Conforme o tribunal, sociedades empresárias não são consideradas destinatárias finais do serviço e não pode ser considerada consumidora e ser amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Já existem outras decisões do próprio Tribunal no sentido de que não se aplica do CDC na contratação de negócios jurídicos e empréstimos para o desenvolvimento da atividade empresarial porque não é destinatária final do serviço. Da mesma forma em contratos bancários para obtenção de capital de giro.
Em algumas situações a pessoa jurídica pode ser considerada consumidora e aplicar o CDC se ela estiver adquirindo um produto ou serviço como consumidora final.
Com isso, uma pessoa só será considerada consumidora se utilizar o produto/serviço adquirido por ela mesma e não repassar para seu cliente, por isso, é importante que uma empresa tenha um bom assessoramento jurídico para prevenir eventuais riscos na celebração de qualquer contrato.
Fonte: REsp 1.497.574-SC, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 24/10/2023, DJe 3/11/2023.