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17 de Maio de 2024

Contrato de namoro

Entenda a importância e os efeitos jurídicos desse tipo de contrato que tem se tornado cada vez mais comum entre os casais

Publicado por Simone Beck
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Um contrato de namoro, embora não seja formalmente reconhecido pela legislação – e não pareça muito romântico – pode servir como ótimo instrumento de planejamento financeiro.

A procura por esse tipo de documento aumentou muito nos últimos 2 anos, com a pandemia do coronavírus, tendo em vista que muitos casais decidiram morar juntos, porém sem a intenção de configurar uma união estável e, em consequência, ter que partilhar os bens constituídos durante a união.

Para se configurar uma união estável não é preciso um prazo mínimo de convivência, e os critérios previstos na lei são bastante subjetivos.

É justamente com o objetivo de eliminar “entrelinhas” e interpretações que os especialistas indicam a celebração de um contrato de namoro, uma vez que o grande objetivo desse tipo de documento é descaracterizar a união estável.

CONTRATO DE NAMORO X UNIÃO ESTÁVEL

A principal diferença entre o contrato de namoro e a união estável encontra-se no fato de que, a segunda tem como principal característica constituir família. O contrato de namoro visa apenas assegurar os bens materiais das partes.

Em uma união estável sem reconhecimento formal, o entendimento jurídico é que o casal vive em comunhão parcial de bens. Isso significa que, em caso de separação, cada parceiro leva consigo todos os bens adquiridos antes do relacionamento mais a metade daquilo que foi construído enquanto a união durou.

Em casos de falecimento, o parceiro em união estável seria um dos herdeiros e teria direito também ao patrimônio que foi adquirido pelo companheiro antes da relação.

O outro lado também existe: se um dos parceiros se endividar enquanto vive uma união estável, os bens do outro podem acabar em risco também.

Nada disso acontece em um namoro. Durante o namoro, o entendimento jurídico é que cada um está construindo seu patrimônio (e suas dívidas) de maneira independente.

E aí? Se interessou em fazer um contrato de namoro? Procure um advogado especialista que lhe dará todas as orientações.


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