Contrato temporário deve ser julgado pela Justiça Comum
Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirma: Justiça trabalhista é incompetente para julgar processo que envolva servidor admitido sob o regime de contratação temporária. Com essa posição, o TST deu provimento a Recurso de Revista (RR) nº 57800-82.2008.5.03.0038 interposto pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, que havia rejeitado preliminar de incompetência material da justiça trabalhista. Com a decisão, o Tribunal Superior determinou a remessa do processo à Justiça Comum para julgamento.
Representando o Estado, o Procurador Luiz Marcelo Cabral Tavares argumentou que o entendimento do TRT viola jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) afastando da Justiça Especializada a competência para processar e julgar contratos de trabalho jurídico-administrativo, que visem atender as necessidades temporárias de interesse público.
Concordando com os argumentos apresentados pela AGE, o relator, ministro Lélio Bentes Corrêa declarou, (...) “Tendo em vista a vinculação jurídico-administrativa estabelecida entre as partes, inafastável a conclusão de que esta Justiça especializada não detém competência para processar e julgar o feito, em face do que dispõe o artigo 37, IX, da Constituição da República.”