jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Conversão de tempo de serviço especial em comum, posteriormente a 1998

Publicado por Espaço Vital
há 14 anos
0
0
0
Salvar

A 5ª e a 6ª Turmas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que compõem a 3ª Seção da corte, especializada em matéria previdenciária e de assistência social, passaram a adotar o entendimento de que é possível a conversão de tempo de serviço especial em comum após 28 de maio de 1998.

Decisões publicadas na última semana no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região já trazem a alteração de entendimento, segundo o qual o parágrafo 5º do art. 57 da Lei 8.213/91 não foi revogado nem expressa, nem tacitamente, pela Lei nº 9.711/98.

Assim, por disposição constitucional (art. 15 da Emenda Constitucional nº 20/98), permanecem em vigor os artigos 57 e 58 da Lei de Benefícios até que seja publicada a lei complementar a que se refere o art. 201, parágrafo 1º, da Constituição Federal. (Com informações do TRF-4).

Relação de alguns acórdãos publicados com o novo entendimento:

* Apelação 2004.71.00.018105-3

* Apelação 2005.70.11.001381-5

* Apelação 2005.71.00.029067-3

* Apelação 2004.71.00.030466-7

* Apelação 2004.71.10.004291-9

  • Publicações23538
  • Seguidores515
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações134
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conversao-de-tempo-de-servico-especial-em-comum-posteriormente-a-1998/2201684
Fale agora com um advogado online