jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Convocada audiência pública em ação que discute descriminalização do aborto até 12ª semana de gestação

há 6 anos
0
0
0
Salvar

A ministra Rosa Weber, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, convocou audiência pública para discutir a questão relativa à recepção, pela Constituição Federal de 1988, dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que instituem a criminalização da interrupção voluntária da gravidez, pela ordem normativa vigente. Os interessados em participar do evento têm até o dia 25 de abril para solicitar inscrição. A audiência deve ser realizada no início do mês de junho, em data a ser posteriormente confirmada.

A ADPF 442 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que sustenta que os dois dispositivos do Código Penal afrontam postulados fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos. A pretensão é que o STF exclua do âmbito de incidência dos dois artigos a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas, “de modo a garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a autonomia delas, sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, bem como garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento”.

Em novembro de 2017, a relatora indeferiu pedido de medida cautelar de urgência que visava à suspensão de prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos ou decisões judiciais baseados na aplicação dos artigos 124 e 126 do Código Penal a casos de aborto voluntário realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez.

Informações

A fim de instaurar o debate constitucional e a configuração e o alcance do problema jurídico, a ministra solicitou informações à Presidência da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em resposta ao pedido, a Presidência da República sustenta a existência de “desacordo moral razoável” sobre a questão na sociedade brasileira, diante da ausência de consenso mínimo acerca das concepções morais, filosóficas e mesmo religiosas sobre a matéria. Por isso, defende que o espaço adequado para discutir e decidir politicamente a matéria é o Poder Legislativo, responsável “por tutelar o pluralismo político, premissa para a legitimidade das decisões políticas majoritárias”.

O Senado Federal, por sua vez, esclarece que os artigos questionados na ADPF não foram objeto da reforma legislativa empreendida no Código Penal (Lei 7.209/1984) e assinala que o artigo do Código Civil de 2002 assegura direitos ao feto viável. Afirma também que o Parlamento está promovendo as discussões pertinentes para eventual modificação do parâmetro legal (petição 17722/2017).

No mesmo sentido, a Câmara dos Deputados defende que a descriminalização da conduta, se for o caso, deverá ocorrer por intermédio do Poder Legislativo, e lembra que, ao analisar o Projeto de Lei 1.135/1991, a Câmara considerou a proposta “inconstitucional e inoportuna”. Informa ainda que tramitam naquela Casa diversas proposições que preveem a proteção da vida desde a concepção e, por outro lado, projetos que descriminalizam o aborto.

A AGU, em sua manifestação, defende a validade constitucional das normas questionadas e sustenta que o aborto não foi diretamente disciplinado pela Constituição, não sendo possível inferir de seu texto a existência de suposto direito constitucional a ele.

Complexidade

Segundo a ministra Rosa Weber, a questão da interrupção voluntária da gravidez nas 12 primeiras semanas envolve diferentes valores públicos e direitos fundamentais. A discussão, a seu ver, é um dos temas jurídicos “mais sensíveis e delicados”, pois envolve razões de ordem ética, moral, religiosa e de saúde pública e a tutela de direitos fundamentais individuais.

“A complexidade da controvérsia constitucional, bem como o papel de construtor da razão pública que legitima a atuação da jurisdição constitucional na tutela de direitos fundamentais, justifica a convocação de audiência pública como técnica processual necessária”, assinalou a relatora.

Inscrições

Os interessados em participar deverão manifestar seu interesse pelo e-mail adpf442@stf.jus.br até o dia 25/4. A seleção levará em conta critérios como representatividade, especialização técnica e expertise e a garantia da pluralidade da composição da audiência e das perspectivas argumentativas a serem defendidas. Os postulantes também deverão apresentar justificativas que demonstrem capacidade técnica e/ou jurisdicional da sua contribuição para o diálogo sobre a questão.

Leia a íntegra da decisão de convocação de audiência pública.

CF/AD

8/3/2017 – Partido questiona no STF artigos do Código Penal que criminalizam aborto

Processos relacionados
ADPF 442
  • Publicações30562
  • Seguidores629135
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações496
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/convocada-audiencia-publica-em-acao-que-discute-descriminalizacao-do-aborto-ate-12a-semana-de-gestacao/560740399
Fale agora com um advogado online