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21 de Maio de 2024

Copropriedade do imóvel e o direito real de habitação

Publicado por Dr Ricardo Diógenes
há 3 anos
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O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO por parte do cônjuge ou companheiro sobrevivente, em qualquer que seja o REGIME DE BENS, somente poderá ser deferido se o imóvel pertencia integralmente ao falecido.⠀

Dessa forma, “em caso de condomínio com outras pessoas, quer filhos, irmãos, pais, ou até mesmo terceiros que não parentes, não se vislumbra a possibilidade de se instituir esse direito”.⠀

Em caso de dúvidas busque um ADVOGADO especialista em INVENTÁRIO e PARTILHA.⠀

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  • Sobre o autorRICARDO DIÓGENES, Especialista: Cível, Família, Sucessões e Imobiliário.
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