Copropriedade do imóvel e o direito real de habitação
O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO por parte do cônjuge ou companheiro sobrevivente, em qualquer que seja o REGIME DE BENS, somente poderá ser deferido se o imóvel pertencia integralmente ao falecido.⠀
Dessa forma, “em caso de condomínio com outras pessoas, quer filhos, irmãos, pais, ou até mesmo terceiros que não parentes, não se vislumbra a possibilidade de se instituir esse direito”.⠀
Em caso de dúvidas busque um ADVOGADO especialista em INVENTÁRIO e PARTILHA.⠀
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