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30 de Maio de 2024

Coronavírus (COVID19) e o Direito do consumidor

Caso qualquer dos estabelecimentos citados se negue a proceder com a suspensão (ou até mesmo o cancelamento) das cobranças, o PROCON deverá ser imediatamente acionado.

Publicado por Vinícius H P Machado
há 4 anos
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O surto da Covid-19 provocou diversas alterações no dia a dia dos brasileiros, mas isso não significa que os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor possam ser desrespeitados por isso.

O abuso de preço de itens para consumo já está sendo amplamente divulgado na mídia, tendo inclusive o PROCON notificado algumas empresas para prestar esclarecimentos. O preço em regra é liberalidade do fornecedor, contudo, este não pode se valer do estado de calamidade pública para aumentá-lo de forma não justificada.

Caso você tenha adquirido um ingresso para qualquer evento que tenha sido cancelado ou adiado, é seu direito exigir a devolução integral do valor pago, conforme o artigo 35 do CDC.

Além disso, o requerimento de suspensão de cobrança de mensalidades, sejam de cursos de idiomas, academias, ou quaisquer outros serviços presenciais, também é amparado pelo CDC. Basta que você procure a administração e faça o requerimento.

Caso qualquer dos estabelecimentos citados se negue a proceder com a suspensão (ou até mesmo o cancelamento) das cobranças, o PROCON deverá ser imediatamente acionado.

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