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3 de Maio de 2024

Correios devem avisar sobre impossibilidade de entrega em áreas de risco

Recomendação do MPF pede que remetente seja avisado por escrito no momento da postagem e destinatário assine aviso da chegada para retirar sua encomenda na agência dos Correios

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, na terça-feira, 10 de junho, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) que tanto o remetente quanto o destinatário de encomendas encaminhadas para áreas de risco sejam avisados que não haverá entrega, ficando apenas disponível para retirada na agência dos Correios. Em procedimento administrativo, o MPF concluiu que a conduta atual dos Correios afronta o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a recomendação assinada pelo procurador da República Cláudio Gheventer, que atua na área de consumidor, o remetente deve ser cientificado, no momento da postagem e por escrito, de que a encomenda não será entregue na residência do destinatário em área de risco, ficando apenas disponível para retirada na agência dos Correios. Já o destinatário ou algum morador deve assinar o Aviso de Chegada para comprovar que sabe sobre sua encomenda, bem como o endereço e o prazo para retirada.

Cláudio Gheventer recomendou também que a entrega do Aviso de Chegada seja feita no prazo previsto para a entrega ao destinatário e que a retirada da encomenda pelo destinatário seja feita de maneira ágil e organizada, de forma que o tempo de espera não seja superior a 20 minutos. O procurador também pede a divulgação, no site dos Correios, das localidades classificadas como áreas de risco em que não há entregas de encomendas, possibilitando inclusive a pesquisa pelo nome da rua ou pelo CEP.

Ainda conforme a recomendação, na consulta de preços e prazos para entrega de encomendas no site dos Correios deve constar expressamente, quando for o caso, a informação de que no endereço de destino não há entrega de encomendas e que estas deverão ser retiradas pelo destinatário na agência dos Correios.

O procurador fixou o prazo de 30 dias úteis, a partir do recebimento, para que os Correios se manifestem sobre o acatamento da recomendação, devendo ser prestadas as informações e enviados os documentos referentes à adoção das medidas necessárias. Na hipótese de desatendimento, ele informa que serão adotadas as medidas cabíveis, visando sanar a ilegalidade apontada.

Apuração O MPF apurou que as encomendas destinadas a áreas de risco não são entregues na residência do destinatário, permanecendo em uma agência dos Correios próxima para retirada pelo destinatário, e que o remetente não é informado, no momento da postagem, acerca da citada restrição de entrega em áreas de risco. A fim de dar ciência ao destinatário da chegada da encomenda, os Correios afirmaram que entregam um Aviso de Chegada, mas que não é necessária a assinatura do destinatário.

Secretaria de comunicação

Procuradoria Geral da República

Tel: (61) 3105-6404/6408

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