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3 de Maio de 2024
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    Correios devem avisar sobre impossibilidade de entrega em áreas de risco

    Recomendação do MPF pede que remetente seja avisado por escrito no momento da postagem e destinatário assine aviso da chegada para retirar sua encomenda na agência dos Correios

    há 10 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, na terça-feira, 10 de junho, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) que tanto o remetente quanto o destinatário de encomendas encaminhadas para áreas de risco sejam avisados que não haverá entrega, ficando apenas disponível para retirada na agência dos Correios. Em procedimento administrativo, o MPF concluiu que a conduta atual dos Correios afronta o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

    Segundo a recomendação assinada pelo procurador da República Cláudio Gheventer, que atua na área de consumidor, o remetente deve ser cientificado, no momento da postagem e por escrito, de que a encomenda não será entregue na residência do destinatário em área de risco, ficando apenas disponível para retirada na agência dos Correios. Já o destinatário ou algum morador deve assinar o Aviso de Chegada para comprovar que sabe sobre sua encomenda, bem como o endereço e o prazo para retirada.

    Cláudio Gheventer recomendou também que a entrega do Aviso de Chegada seja feita no prazo previsto para a entrega ao destinatário e que a retirada da encomenda pelo destinatário seja feita de maneira ágil e organizada, de forma que o tempo de espera não seja superior a 20 minutos. O procurador também pede a divulgação, no site dos Correios, das localidades classificadas como áreas de risco em que não há entregas de encomendas, possibilitando inclusive a pesquisa pelo nome da rua ou pelo CEP.

    Ainda conforme a recomendação, na consulta de preços e prazos para entrega de encomendas no site dos Correios deve constar expressamente, quando for o caso, a informação de que no endereço de destino não há entrega de encomendas e que estas deverão ser retiradas pelo destinatário na agência dos Correios.

    O procurador fixou o prazo de 30 dias úteis, a partir do recebimento, para que os Correios se manifestem sobre o acatamento da recomendação, devendo ser prestadas as informações e enviados os documentos referentes à adoção das medidas necessárias. Na hipótese de desatendimento, ele informa que serão adotadas as medidas cabíveis, visando sanar a ilegalidade apontada.

    Apuração O MPF apurou que as encomendas destinadas a áreas de risco não são entregues na residência do destinatário, permanecendo em uma agência dos Correios próxima para retirada pelo destinatário, e que o remetente não é informado, no momento da postagem, acerca da citada restrição de entrega em áreas de risco. A fim de dar ciência ao destinatário da chegada da encomenda, os Correios afirmaram que entregam um Aviso de Chegada, mas que não é necessária a assinatura do destinatário.

    Secretaria de comunicação

    Procuradoria Geral da República

    Tel: (61) 3105-6404/6408

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    Fernando Nascimento , Advogado
    Notíciashá 6 anos

    Fornecedor é obrigado a informar data e hora sobre entrega de produto para o consumidor

    6 Comentários

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    Perdoe-me o MPF, mas parece que estamos diante de uma afronta a um dos princípios fundamentais do ser humano, que é o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Você deixar de receber uma encomenda por morar em determinado lugar e ainda ter que retirar na Agência é no mínimo uma legalização da discriminação, sendo o usuário do serviço penalizado no lugar do omisso Estado, que deveria exercer sua função e reprimir a criminalidade do tal local de risco, já que é sabido que é de risco e dar dignidade para àqueles que pagam em dia seus impostos... As vezes a justiça legaliza a ilegalidade e propaga a injustiça, que sempre quem paga é a parte mais fraca, ou seja o Consumidor, jogando por terra até mesmo o princípio da vulnerabilidade... Ô justiça!!! Se conserte!!! continuar lendo

    É verdade. Quando não se consegue fazer baixar a febre, quebra-se o termômetro. continuar lendo

    Ser área ou não de risco não é nem o problema, pois é questão de segurança pública, já tem muitas lojas que trabalham nesse sistema de o destinatário ir pegar a encomenda em um local por eles designados, mas eles já tomam ciência disso na hora da compra, é exatamente aí que os correios falham, eles deveriam ou informar sobre a não entrega na hora da postagem ou caso o cliente for buscar na agência, deveria receber algum tipo de desconto em fretes ou mercadorias, tenho a impressão que isso é proposital pois dessa forma a sociedade vai ficar insatisfeita esses políticos conseguem apoio popular para mais um plano de privatização, as empresas públicas não deveriam ser administradas por políticos e sim por pessoas formadas na área requerida e concursadas. continuar lendo

    Com o devido respeito ao douto MPF, na prática a medida tutela a discriminação contra as pessoas que residem em áreas consideradas de risco. Ora, se a área é de risco, cabe ao Estado, por seus meios legais, torná-la segura, pena de configurar a máxima de que "quando não se sabe como fazer baixar a frebe, quebra-se o termômetro". continuar lendo

    bom dia, li o artigo e alguns ponto me chamou a atenção ate mesmo porque mor em uma localidade, acentuada pelos correios área de risco a onde eles não entrega a comunicação para retirada na agencia, fico muito triste com esse pais pois muitos só querem tirar vantagem do povo, eu pago valor normal para entrega na minha residência e não sou nem comunicado e para retirada tenho que enfrentar uma fila de no mínimo 1 hora e tendo a paciência de esta sem conforto pelo menos para ficar sentado. e ainda tenho que me disponibilizar para ficar rastreando com código. vamos acorda Brasil já dizia uma letra de uma musica bem antiga que pais e esse......... Sou de Angra dos Reis rio de janeiro continuar lendo