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3 de Junho de 2024

Corretora de criptomoedas deve cobrir prejuízo sofrido por vítima de hacker

"Conta zerada"

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Resumo da notícia

Em uma decisão recente, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso em um caso envolvendo uma empresa de tecnologia e uma consumidora. O tribunal confirmou a sentença que determinou à empresa de tecnologia a restituição de R$ 27.022,47 à consumidora devido a uma movimentação fraudulenta de ativos. A decisão destacou a responsabilidade das empresas online em oferecerem ambientes seguros aos consumidores e reconheceu a relação de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor. A verba honorária da empresa foi aumentada para 15% do valor da condenação.

Decisão da 28ª Câmara de Direito Privado do TJSP sobre Caso de Fraude em Serviços de Tecnologia

São Paulo, 23 de novembro de 2023 - A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma decisão relevante em uma Apelação Cível (nº 1142200-38.2022.8.26.0100), envolvendo uma empresa de tecnologia e uma consumidora.

O acórdão, apresentado pelo Desembargador FERREIRA DA CRUZ, recusou o recurso, confirmando a sentença da 29ª Vara Cível Central de São Paulo que determinou à empresa de tecnologia a restituição de R$ 27.022,47 à consumidora.

A controvérsia centralizou-se na legitimidade passiva da empresa de tecnologia, que mantinha uma parceria com outra empresa. A decisão destacou que ambas agiram de maneira integrada, caracterizando uma rede contratual.

No mérito, o tribunal considerou a movimentação fraudulenta de ativos como um serviço defeituoso, imputando à empresa de tecnologia a responsabilidade pela exposição indevida do patrimônio da consumidora. O acórdão sublinhou a necessidade de empresas online oferecerem um ambiente seguro aos consumidores.

A decisão reconheceu a relação de consumo e aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor, enfatizando a responsabilidade do fornecedor na prestação de serviços na área em questão.

Por fim, o tribunal aumentou a verba honorária devida pela empresa para 15% do valor da condenação. A decisão completa pode ser visualizada [aqui]( https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1142200-38.2022.8.26.0100 e código 23A26A4E).

Notícia, por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto, OAB-DF 60.672.

Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo Telefone e WhatsApp (61) 99426-7511.

Referência:

Conjur."Corretoradecriptomoedasdevecobrirprejuıˊzosofridoporvıˊtimadehacker".Conjur,17dedezembrode2023.Disponıˊvelem:\textless https://www.conjur.com.br/2023−dez−17/corretora−de−criptomoedas−deve−cobrir−prejuizo−sofrido−por−vit....

  • Sobre o autorEspecialista em Fraudes Bancária, Saúde Suplementar e Ciências Criminais.
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