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3 de Maio de 2024

Cortador de cana tem direito a descanso de 10 minutos a cada uma hora e meia

Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
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Por se tratar de atividade pesada e contínua, o trabalho no corte de cana-de-açúcar permite a aplicação, por analogia, do artigo 72 da CLT, que estabelece, para digitadores, pausas de 10 minutos a cada 90 trabalhados.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma usina do Paraná a pagar os intervalos não usufruídos por uma trabalhadora durante o corte da cana, acrescidos do adicional de horas extras.

O juízo da Vara do Trabalho de Porecatu (PR) havia julgado procedente o pedido da cortadora, mas o Tribunal Regional do Tra...

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