jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Crime hediondo

0
0
0
Salvar

O deputado Coronel Queiroz (PTB) se opõe como veemência a projeto de lei do Senado que passa a considerar como crime hediondo da prática de corrupção passiva ou ativa. O relator do projeto é o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

O texto integra um conjunto de projetos que pretendem incluir no rol de crimes hediondos as práticas de peculato e de corrupção passiva ou ativa; a inserção de dados falsos em sistema público de informações; o trabalho escravo; a adulteração de alimentos; e a corrupção de menores.

Para Coronel Queiroz, a banalização do crime hediondo não é a solução para diminuir a ocorrência de delitos. No caso da corrupção, ele sugere que o responsável seja realmente obrigado a ressarcir para os cofres públicos o dinheiro obtido de forma ilegal. Os crimes hediondos já são muito bem definidos pela lei. Esse projeto que tramita no Senado precisa ser melhor estudado, afirma o parlamentar.

O deputado José Nelto (PMDB) também é de opinião que o projeto precisa ser bem analisado para não gerar equívocos. Cita como exemplo a possibilidade de alguém cometer um crime considerado hediondo, mas não ser condenado pelo Judiciário dentro dessa classificação. Neste caso, a lei fica desmoralizado e a sensação de impunidade faz aumentar a prática desse crime, comenta.

Demóstenes Torres apresentou substitutivo em que acata projeto de lei do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o qual, entre outras medidas, tipifica como crime hediondo reduzir a pessoa humana a condição análoga à de escravo. A prática já é considerada crime, conforme o artigo 149 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848 /1940).

Os demais projetos receberam recomendação de arquivamento, mas suas principais sugestões foram aproveitadas por Demóstenes, no substitutivo.

  • Publicações52542
  • Seguidores54
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações40
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crime-hediondo/1042541
Fale agora com um advogado online