Criminalizar abandono intelectual facilita controle
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
O crime de abandono intelectual está previsto no artigo 246 do Código Penal e ocorre quando o pai, mãe ou responsável deixa de garantir a educação primária de seu filho. De acordo com o o juiz Leandro Cunha Bernardes Silveira, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a criminalização da conduta tem como principal objetivo coibir a prática e garantir que toda criança tenha direito à educação.
Durante audiência com pais e mães de jovens que abandonaram a escola, o juiz afirmou que, quando é const...
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