jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Criminalizar abandono intelectual facilita controle

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
9
2
1
Salvar

O crime de abandono intelectual está previsto no artigo 246 do Código Penal e ocorre quando o pai, mãe ou responsável deixa de garantir a educação primária de seu filho. De acordo com o o juiz Leandro Cunha Bernardes Silveira, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a criminalização da conduta tem como principal objetivo coibir a prática e garantir que toda criança tenha direito à educação.

Durante audiência com pais e mães de jovens que abandonaram a escola, o juiz afirmou que, quando é const...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações72
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/criminalizar-abandono-intelectual-facilita-controle/111960894
Fale agora com um advogado online