Crítica geral não é crime contra a honra, pois falta individualização
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Uma crítica generalizada não pode ser classificada como crime contra a honra, pois o delito citado tem como pressuposto a individualização. O entendimento é do juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 3ª Vara Federal Criminal em São Paulo, que indeferiu medida cautelar que solicitava a retirada do vídeo “Aprenda a roubar com a Receita Federal” do YouTube.
Na ação, os autores alegaram que a honra e a imagem dos auditores fiscais da Receita Federal seria repetidamente denegrida a cada novo acesso por causa...
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