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30 de Abril de 2024
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    Crítica geral não é crime contra a honra, pois falta individualização

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Uma crítica generalizada não pode ser classificada como crime contra a honra, pois o delito citado tem como pressuposto a individualização. O entendimento é do juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 3ª Vara Federal Criminal em São Paulo, que indeferiu medida cautelar que solicitava a retirada do vídeo “Aprenda a roubar com a Receita Federal” do YouTube.

    Na ação, os autores alegaram que a honra e a imagem dos auditores fiscais da Receita Federal seria repetidamente denegrida a cada novo acesso por causa...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/critica-geral-nao-e-crime-contra-a-honra-pois-falta-individualizacao/260673011

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