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30 de Abril de 2024

CSM determina regularização de loteamento clandestino em Guarulhos

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Decisão do Conselho Superior da Magistratura confirmou sentença da Comarca de Guarulhos que determinou a regularização de loteamento clandestino localizado no município, por meio de seu registro.

O Ministério Público estadual havia recorrido da resolução da primeira instância, pois a regulamentação da área cuja implantação remonta ao ano de 1971 confrontaria normas de cunho urbanístico e ambiental.

Para o corregedor-geral da Justiça e relator dos autos, desembargador José Renato Nalini, é possível adaptar as questões contestadas pela Procuradoria às peculiaridades do caso. Os órgãos ambientais municipal e estadual já haviam autorizado a regularização dos lotes.

A regularização jurídica da situação consolidada há muitos anos por trazer para o Registro Imobiliário o estado de fato, definindo e qualificando os proprietários, facilita a proteção do aspecto urbanístico e de meio ambiente, cuja defesa compete aos Doutos Membros do Ministério Público, declarou.

O vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini, seguiu o entendimento do relator e também declarou voto.

Apelação nº 0000034-17.2002.8.26.0224

Comunicação Social TJSP MR (texto) / AC (foto ilustrativa)

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