Cumprimento de sentença após CPC de 2015 deve incluir honorários
O cumprimento de sentença após a vigência do Código de Processo Civil de 2015 deve incluir os honorários previstos caso não haja o pagamento voluntário, mesmo se a sentença tiver sido proferida sob o CPC de 1973.
A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao considera possível o acréscimo, no cumprimento de sentença proferida ainda na vigência do CPC/1973, do adicional de verba honorária de 10% previsto pela nova legislação processual.
Ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o colegiado avaliou que, embora a sentença tenha sido prolatada sob o código revogado, o seu cumprimento iniciou-se na vigência do CPC/2015 — razão pela qual é aplicável a nova regra.
O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, apontou que, com base no artigo 14 do CPC/2015 e na jurisprudência do STJ, é possível a aplicação da norma processual superveniente a situações pendentes, desde que respeitada a eficácia do ato processual já praticado.
Segundo o ministro, esse entendimento é corroborado pelo Enunciado Administrativo 4, que estabelece que, nos feitos civis de competência originária e recursal do STJ, os atos processuais que vierem a ser praticados por julgadores, partes, Ministério Público, serventuários e auxiliares da Justiça a partir de março de 2016 deverão observar os procedimentos trazidos pel...
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