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30 de Abril de 2024

Curador especial no Inventário

Publicado por Dr Ricardo Diógenes
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O curador especial é sujeito que deve ser nomeado em certos processos, visando à defesa de determinados interesses. A CURADORIA ESPECIAL é função institucional da Defensoria Pública.⠀

No caso de inventários, existe regra específica que regula a participação do CURADOR ESPECIAL, em que estabelece sua nomeação em favor do ausente, se não o tiver, e ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.⠀

No caso do ausente, caso já possua curador nomeado, não há que se falar na nomeação do curador especial, diante da presença de outro sujeito exercendo sua curatela.⠀

Em caso de dúvidas busque um ADVOGADO especialista em INVENTÁRIO e PARTILHA.⠀

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  • Sobre o autorRICARDO DIÓGENES, Especialista: Cível, Família, Sucessões e Imobiliário.
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