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30 de Abril de 2024
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    Curador especial no Inventário

    Publicado por Dr Ricardo Diógenes
    há 3 anos

    O curador especial é sujeito que deve ser nomeado em certos processos, visando à defesa de determinados interesses. A CURADORIA ESPECIAL é função institucional da Defensoria Pública.⠀

    No caso de inventários, existe regra específica que regula a participação do CURADOR ESPECIAL, em que estabelece sua nomeação em favor do ausente, se não o tiver, e ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.⠀

    No caso do ausente, caso já possua curador nomeado, não há que se falar na nomeação do curador especial, diante da presença de outro sujeito exercendo sua curatela.⠀

    Em caso de dúvidas busque um ADVOGADO especialista em INVENTÁRIO e PARTILHA.⠀

    .#direitodefamilia #falecido #herança #herdeiros #inventario #partilha #patrimonio #testamento #advogado #escritoriodeadvocacia #direito #advocacia #direitocivil #ricardodiogenes

    • Sobre o autorRICARDO DIÓGENES, Especialista: Cível, Família, Sucessões e Imobiliário.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/curador-especial-no-inventario/1232830372

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