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3 de Maio de 2024

Curso de formação de mediador de conflito extrajudcial

Curdo de formação de mediador de conflito extrajudicial de acordo com a Lei 13.140/15 art. 9º onde trata do mediador extrajudicial.

Publicado por Lilian Santos
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Os critérios para ser um mediador são diferentes na mediação judicial e na extrajudicial. A nova lei estabelece que os mediadores extrajudiciais podem ser qualquer pessoa que tenha a confiança das partes e capacidade para fazer a mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho ou entidade de classe. Já para o mediador judicial, o novo pacote de regras determina graduação há pelo menos dois anos “em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM)”, diz a Lei nº 13.140.

  • Sobre o autorCatedrática na Cadeira XXXI - ALACH- Academia America Latina Jurídica
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