Curso de formação de mediador de conflito extrajudcial
Curdo de formação de mediador de conflito extrajudicial de acordo com a Lei 13.140/15 art. 9º onde trata do mediador extrajudicial.
Os critérios para ser um mediador são diferentes na mediação judicial e na extrajudicial. A nova lei estabelece que os mediadores extrajudiciais podem ser qualquer pessoa que tenha a confiança das partes e capacidade para fazer a mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho ou entidade de classe. Já para o mediador judicial, o novo pacote de regras determina graduação há pelo menos dois anos “em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM)”, diz a Lei nº 13.140.
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Entrevista da Empresária Lilian Santos, a para Radio Espaço Mulher, falando sobre Mediação de Conflito e Arbitragem.
http://www.espacomulher.com.br/radio/radio.html continuar lendo