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16 de Maio de 2024

Da Instigação, Induzimento ou Auxílio ao suicídio ou automutilação.

Publicado por Mauricio Nardella
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O suicídio ultimamente, é um assunto no qual vem ganhando espaço. Ele está diretamente atrelado à depressão. Porém, o que muitos não sabem é que instigar, induzir ou auxiliar alguém à praticá-lo é crime previsto no artigo 122 do Código Penal. A lei 13.968/2019, alterou essa redação, incluindo a automutilação:

Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação.

Desta forma, gerou-se um problema, pois com a figura da automutilação, o crime poderá levar o deslocamento para o juiz singular, saindo da alçada do tribunal do júri. É que nesses casos, mesmo que o induzimento, instigação ou auxílio, voltem-se para a automutilação, resultando a morte sem a intenção de causá- la, sendo o intuito somente a lesão corporal, não poderá ser de competência do Tribunal Popular, em razão da falta de "animus necandi" (vontade de matar). Nos outros casos, ou seja, quando existe a vontade do evento morte, a instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio, deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri, pois é crime doloso contra a vida.

O induzimento ocorre quando o sujeito ativo do crime, leva uma idéia para outrem, ou seja, consegue colocar dentro da mente da vítima a idéia de se autodestruir.Diferentemente, na instigação a vítima já tem dentro dela a vontade de cometer o ato, e o sujeito ativo do crime a encoraja para tirar sua própria vida.

Assim, a diferença entre ambas é que na indução, a vítima nunca pensou em cometer o crime, enquanto que na instigação, já possui essa idéia dentro dela. O auxílio ocorre quando o sujeito ativo, através de algum meio fornece algo para que a vítima consume o suicídio. Pode ser dado como exemplo, a seguinte situação: sujeito ativo que fornece um revólver para que a vítima tire sua própria vida. A automutilação, passou a integrar o rol do artigo 122 e ocorre o crime quando a pessoa induzir, instigar ou prestar auxílio à outrem, com o intuito da vítima se automutilar, se autolesionar, sem a necessidade de tirar sua própria vida.Portanto, fator preponderante pata saber se o crime será de competência do Tribunal do Júri ou do juiz singular, será aferir o dolo

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