jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

Danos materiais

Publicado por Direito Público
há 13 anos
0
0
0
Salvar

Um empregado da Volvo do Brasil Veículos conseguiu provar na Justiça do Trabalho que a doença que causou seu afastamento - tendinite, evoluída para poliartralgia e fibromialgia - ocorreu em virtude do serviço realizado na linha de montagem de ônibus da empresa, e não pelo fato de ser baterista nas horas vagas. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso da Volvo e manteve decisão que a condenou a pagar indenização por danos materiais ao empregado, em forma de pensão mensal até que ele complete 65 anos de idade. O empregado foi admitido como montador em abril de 2000, na linha de produção. No início, montava eixos de ônibus, passando, em seguida, a executar serviços na suspensão dos veículos, nas mesas dos ônibus, montagem de radiadores, tanque de ar e outros. A partir de 2002, começou a sentir fortes dores no braço e na mão direita e no pescoço, que atribuiu à sobrecarga de trabalho e às pressões por maior produtividade. Exames de ressonância magnética constataram que ele contraíra tendinite, uma das doenças profissionais equiparada por lei a acidente do trabalho. Orientado por médico da empresa a permanecer em serviço, e tendo esta se recusado a emitir comunicação de acidente de trabalho (CAT), o empregado procurou o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba, que emitiu o documento em março de 2004. Alguns dias antes, porém, foi demitido pela Volvo. Com a entrega da CAT, o INSS concedeu-lhe auxílio-doença.

Valor Econômico

  • Publicações6212
  • Seguidores58
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações116
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/danos-materiais/2778756
Fale agora com um advogado online