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3 de Maio de 2024
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    Danos materiais

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    Um empregado da Volvo do Brasil Veículos conseguiu provar na Justiça do Trabalho que a doença que causou seu afastamento - tendinite, evoluída para poliartralgia e fibromialgia - ocorreu em virtude do serviço realizado na linha de montagem de ônibus da empresa, e não pelo fato de ser baterista nas horas vagas. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso da Volvo e manteve decisão que a condenou a pagar indenização por danos materiais ao empregado, em forma de pensão mensal até que ele complete 65 anos de idade. O empregado foi admitido como montador em abril de 2000, na linha de produção. No início, montava eixos de ônibus, passando, em seguida, a executar serviços na suspensão dos veículos, nas mesas dos ônibus, montagem de radiadores, tanque de ar e outros. A partir de 2002, começou a sentir fortes dores no braço e na mão direita e no pescoço, que atribuiu à sobrecarga de trabalho e às pressões por maior produtividade. Exames de ressonância magnética constataram que ele contraíra tendinite, uma das doenças profissionais equiparada por lei a acidente do trabalho. Orientado por médico da empresa a permanecer em serviço, e tendo esta se recusado a emitir comunicação de acidente de trabalho (CAT), o empregado procurou o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba, que emitiu o documento em março de 2004. Alguns dias antes, porém, foi demitido pela Volvo. Com a entrega da CAT, o INSS concedeu-lhe auxílio-doença.

    Valor Econômico

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