De quem é a competência para a iniciativa de projetos de lei sobre direito administrativo? - Laís Mamede Dias Lima
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Primeiramente se faz necessário saber a que assunto se refere o projeto de lei,.
De acordo com a Constituição Federal a competência seria comum, entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, mas a própria CF, no art. 61, 1º traz casos em que a competência é exclusiva do Presidente da República:
Art. 61, 1º. - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
Desta forma, deve-se verificar a matéria, para então apontar a competência.