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7 de Maio de 2024

De quem é a competência para o julgamento do crime de genocídio?

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De acordo com o posicionamento do STJ, e precedentes do STF, a competência para julgar o genocídio é da Justiça Federal. E, se o genocídio for praticado por meio de crimes dolosos contra a vida, a competência para julgar todos os crimes, à luz do artigo , inciso XXXVIII , da Constituição Federal , e do artigo 78 , inciso I , do Código Penal , é do Tribunal do Júri da Justiça Federal.

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