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2 de Maio de 2024
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    De quem é a competência para o julgamento do crime de genocídio?

    há 15 anos

    De acordo com o posicionamento do STJ, e precedentes do STF, a competência para julgar o genocídio é da Justiça Federal. E, se o genocídio for praticado por meio de crimes dolosos contra a vida, a competência para julgar todos os crimes, à luz do artigo , inciso XXXVIII , da Constituição Federal , e do artigo 78 , inciso I , do Código Penal , é do Tribunal do Júri da Justiça Federal.

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    2 Comentários

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    Muito bom continuar lendo

    É o artigo 78, inciso I do Código de Processo Penal... continuar lendo