De quem é a responsabilidade civil pelos danos causados por filho esquizofrênico?
De acordo com recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os pais de portador de esquizofrenia paranoide que seja solteiro, maior de idade e more sozinho, têm responsabilidade civil pelos danos causados durante os recorrentes surtos agressivos de seu filho, no caso em que eles, plenamente cientes dessa situação, tenham sido omissos na adoção de quaisquer medidas com o propósito de evitar a repetição desses fatos, deixando de tomar qualquer atitude para interditá-lo ou mantê-lo sob sua guarda e companhia.
Portanto, de acordo com o STJ - 4ª Turma. REsp 1.101.324-RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 13/10/2015 (Info 573), compete aos PAIS da pessoa portadora de esquizofrenia paranoide que seja solteiro, maior de idade e more sozinho, quando forem cientes de tal situação e foram omissos na adoção de medidas a fim de evitar a repetição desses fatos.