jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024

De quem é a responsabilidade civil por acidente envolvendo animal na estrada? - Gemima Rojas Yoshioca

há 16 anos
3
1
1
Salvar

Desenvolvida no direito francês, lembra-nos o professor Caio Mário, a responsabilidade pelo fato da coisa e do animal fundamenta-se na Teoria da Guarda. Significa que o responsável pela coisa ou animal é aquele que detém poder de comando e direção sobre ela. Em um primeiro plano o proprietário é considerado o guardião presuntivo.

O Código Civil de 16 , em seu art. 1527 , ao tratar da responsabilidade pelo fato do animal, utilizava o critério da culpa, ao admitir que o dono ou detentor pudesse se eximir, alegando que cuidou e vigiou bem o animal.

O novo Código Civil /02, em seu art. 936 , abandonou a culpa e adotou o critério da responsabilidade objetiva. Vejamos:

Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior .

No entanto, recentemente o Superior Tribunal de Justiça no REsp 438831/RS estabeleceu a regra de que poderá haver responsabilidade civil subjetiva do Estado por omissão em fiscalizar e sinalizar Rodovia Federal, entendimento esse que se estende à Rodovia Estadual. E mais, no RESP 647710 entendeu que, em se tratando de rodovia gerenciada por Concessionária de Serviço Público, a responsabilidade passa a ser objetiva com base no que consagra o Código de Defesa do Consumidor .

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876093
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações5170
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/de-quem-e-a-responsabilidade-civil-por-acidente-envolvendo-animal-na-estrada-gemima-rojas-yoshioca/179206
Fale agora com um advogado online