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4 de Maio de 2024

[DEBATE] STF autoriza prisão de Lula antes do trânsito em julgado

O Plenário da Corte denegou a ordem do HC preventivo do ex-presidente

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Hoje, 04 de abril de 2018, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do habeas corpus preventivo (HC 152752) impetrado pela defesa do ex-presidente, cujo objeto visa mudar o entendimento da Corte quanto à possibilidade da execução provisória da pena após o esgotamento dos recursos em 2º instância.

Sobre o tema: a execução provisória da pena é um mecanismo eficaz para combater a corrupção?

Sobre o tema: STJ já se posicionou quanto à possibilidade da execução provisória da pena.

A defesa do ex-presidente Lula sustentava que “a execução da pena após o esgotamento das instâncias ordinárias representaria ameaça iminente ao seu direito de locomoção e comprometeria a presunção de inocência”, bem como que “o STF assentou a possibilidade de execução provisória, ‘mas não a proclamou obrigatória’, e que não há motivação concreta que justifique a necessidade da prisão”.

Entretanto, a Suprema Corte decidiu pela denegação da ordem de habeas corpus, sopesando maior relevo à efetividade da tutela jurisdicional. Com isso e exauridas as possibilidades recursais em segunda instância, Lula poderá iniciar o cumprimento de sua pena de mais de 12 anos em regime fechado.

Sobre o tema: entenda qual manobra processual a defesa poderá utilizar para ainda assim postergar a prisão

Destarte, poderá Sérgio Moro determinar o ex-presidente comece a cumprir a pena imposta, o que não impedirá, todavia, o manejo dos recursos especial (ao STJ) e extraordinário (ao STF), a fim de discutir eventuais violação à normas federais ou constitucionais, respectivamente.

Pergunta-se: qual seria a correta interpretação do artigo , inciso LVII da CF/88 (ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória)?

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