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7 de Maio de 2024

DECISÃO: Confirmada pena de réu preso em flagrante com mercadorias importadas sem o pagamento dos tributos devidos

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A 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que condenou o réu à pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de descaminho previsto no art. 334 do Código Penal. Na decisão, o relator, desembargador federal Ney Bello, rejeitou o argumento da defesa de inexistência de provas para a condenação.

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